Inaplicabilidade dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra idosos – uma visão sob o prisma da dignidade humana

O artigo “Inaplicabilidade dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra idosos – uma visão sob o prisma da dignidade humana” aborda um dos pontos mais sensíveis da intersecção entre o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95): a aplicação de medidas despenalizadoras a crimes cometidos contra a pessoa idosa. O estudo visa analisar a controvérsia sobre o Artigo 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu o rito da Lei nº 9.099/95 para delitos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. A questão central residia em definir se essa extensão se limitava ao procedimento célere (rito sumaríssimo) ou se incluía também os benefícios despenalizadores (como a transação penal e a suspensão condicional do processo).
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