O artigo “Inaplicabilidade dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes
cometidos contra idosos – uma visão sob o prisma da dignidade humana” aborda
um dos pontos mais sensíveis da intersecção entre o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95): a aplicação de
medidas despenalizadoras a crimes cometidos contra a pessoa idosa. O estudo visa
analisar a controvérsia sobre o Artigo 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu o rito da
Lei nº 9.099/95 para delitos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. A questão
central residia em definir se essa extensão se limitava ao procedimento célere (rito
sumaríssimo) ou se incluía também os benefícios despenalizadores (como a
transação penal e a suspensão condicional do processo).
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