A inclusão da moralidade administrativa na Constituição Federal de 1988 refletiu a
preocupação com a ética na Administração Pública e o combate à corrupção.
O princípio da moralidade administrativa atua como um vigoroso instrumento de
controle da legalidade, impondo o dever de bem administrar e aumentando os
deveres de conduta (como impessoalidade, publicidade, razoabilidade, motivação e
eficiência). A moralidade impõe limites à discricionariedade, permitindo a invalidação
de atos praticados com desvio de finalidade.
Nesse artigo, você verá que a dissociação entre Direito e Ética é inadequada e que a
atuação do Poder Público deve ter como pilar fundamental o bem comum.
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